segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Lei que cria o Desenvolve DF está a caminho da regularização

Foi sancionada, nesta segunda-feira (30), a Lei nº 6.468, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) e cria o Desenvolve DF. O modelo do novo programa de desenvolvimento acaba com a venda de lotes da Terracap, como exige decisão do Tribunal de Contas do DF, e propõe a instalação de novas empresas mediante concessão de direito real de uso (CDRU) de cinco a 30 anos, renováveis por igual período.

Para passar a vigorar, a lei precisa ser regulamentada, o que deve ocorrer em até 180 dias. Pelas novas regras, os empresários deverão apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS) que será analisado pelo Conselho de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep). O documento deverá justificar a implantação do empreendimento, bem como as metas de responsabilidade social, ambiental e de geração de empregos previstas na proposta.

A disponibilização dos terrenos será feita por meio de licitação da Terracap. Durante o período em que a empresa estiver instalada, pagará uma taxa mensal de 0,20% sobre o valor da terra. Esse percentual poderá ser reduzido com a criação de novos postos de trabalho. A cada três anos, o valor do terreno será revisado de acordo com o mercado imobiliário.

A nova lei permitirá que as novas empresas possam ser incorporadas ao mesmo terreno para se alcançar ou manter a quantidade de empregos prometidos inicialmente no projeto. Outra alteração importante, por fim, diz respeito à utilização do próprio CDRU como garantia para financiamento bancário.

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico



Lei que cria o Desenvolve DF está a caminho da regularização publicado primeiro em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br

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