sábado, 28 de dezembro de 2019

Lei permite consumo de bebidas alcoólicas nos estádios 

Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, Brasília, DF, Brasil, 2/5/2015 Foto: Andre Borges/Agência Brasília Final do Campeonato Candango de Futebol, Brasília vs Gama.

Agora é lei: a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas foram liberados no Distrito Federal. Ato assinado nesta sexta-feira (27) pelo governador Ibaneis Rocha regulamenta a comercialização de bebidas em bares, lanchonetes, camarotes, espaços VIP destinados a torcedores e espectadores. O teor alcóolico não pode ultrapassar a 14%, ficando proibida a venda de destilados, como vodka. 

As regulamentações proíbem também a comercialização dos líquidos em garrafas de vidro ou de plástico, e em latas metálicas. Assim, os produtos devem ser entregues aos consumidores em copos descartáveis de até 500 mililitros. Todas as regras fazem parte de um projeto de lei de autoria do deputado distrital Daniel Donizet aprovado pela Câmara Legislativa e sancionado pelo Poder Executivo. 

Débitos
Outro decreto do governador institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários (PRD-n) que abrange a administração direta, autárquica e fundacional. A proposta, aprovada em dois turnos pela Câmara Legislativa no início do mês, vai evitar a judicialização da cobrança dos débitos, além de dar oportunidades para empresas regularizarem suas dívidas com o setor público distrital. 

Para pagamento à vista, o desconto será de 99% da multa e 89% dos juros, por exemplo. Outras nove modalidades de parcelamento estão previstas com descontos graduais de acordo com cada uma delas.

Ainda segundo a nova lei, poderão ser quitados os débitos não tributários com a capital, suas autarquias e fundações definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de maio de 2019.



Lei permite consumo de bebidas alcoólicas nos estádios  publicado primeiro em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br

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