sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Publicada lei para liberar alvará em sete dias para residências

Mais um dos compromissos para simplificar e agilizar o licenciamento de obras no Distrito Federal foi cumprido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a Lei 6.412, de 28 de novembro de 2019, institui a emissão de alvará de construção para residências em sete dias, segundo decreto publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (29).

A emissão de alvará de construção para casas em até sete dias é um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas anunciado pelo Executivo local em 15 de fevereiro. A proposta é estimular o desenvolvimento urbano e econômico do território.

A lei sancionada altera o chamado Código de Obras e Edificações (Lei 6.138, de 26 de abril de 2018). Com a mudança, a expedição do alvará em sete dias pela Central de Aprovação de Projetos fica vinculada à apresentação do projeto arquitetônico e dos documentos a serem previstos no decreto regulamentar, dentre eles o Termo de Responsabilidade em Cumprimento de Normas (TRCN).

O termo garante a responsabilização administrativa, disciplinar, cível e criminal do proprietário e do profissional responsável técnico pelo projeto, caso apresentem declarações falsas. O alvará de construção pode ser cassado uma vez identificada a falta de conformidade com a legislação e, mesmo depois disso, os interessados não adequem o projeto. Os critérios de observância a tais condições serão definidos em decreto regulamentador a ser publicado nos próximos dias.

O cerne da medida é a desburocratização de procedimentos, segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “Essa é uma grande conquista para a população do DF e um grande passo na direção da simplificação, para possibilitar o acesso ao licenciamento de obras para toda a população”, defende.

 

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação



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