A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do Distrito Federal alerta a sociedade civil sobre a disseminação de fake news a respeito do cadastro da Lei Aldir Blanc (14.017/2020). Há, pelo menos, duas delas sendo disseminadas com a criação de quantidade de cotas para a Linha 1 (pessoa física). Uma com “29.500 cotas”; outra, com “49.500 cotas”,
Não é verdadeira a informação que existem “29.500” ou “49.500” cotas de R$ 600 para a Linha 1, conforme postagens que circulam pelas redes sociais e por mensagens de WhatsApp.
O Distrito Federal receberá R$ 36,9 milhões que serão aportados nas três linhas previstas na Lei.
1. Pessoa Física
2. Espaços culturais, coletivos, microempresas de teatro, circos, etc.
3. Editais (com 20% do valor)
No momento, a Secec segue o fluxo de intenso diálogo com a sociedade civil por meio do Comitê Consultivo para sistematizar as propostas apresentadas tanto pela Consulta Pública realizada entre 25 e 30.08.20 quanto por entrega direta a esse grupo de trabalho.
Após essa sistematização de trabalho, haverá a publicação de uma Portaria ampliada no Diário Oficial do Distrito Federal e o cadastramento do Plano de Ação da Secec no Ministério do Turismo para que se processe o repasse do recurso.
Salientamos, no entanto, que os cadastros das linhas 1 e 2 já se iniciaram desde 19 de agosto e podem ser acessados por esses formulários dispostos abaixo:
Inscreva-se aqui
Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formulário Linha 1- Lei Aldir Blanc – Versão Final e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.
Cadastro 2 – Empresas, coletivo, espaços.
Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formulário Linha 2- Lei Aldir Blanc – Versão Final e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.
Importante
Após o envio do formulário, é encaminhado um e-mail da Secec confirmando a realização do cadastro.
Quanto à homologação da solicitação do recurso pelo Ministério do Turismo, os nomes dos beneficiários serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Atenção
É fundamental que o beneficiário se cadastre na unidade da Federação onde resida. Nesses cadastros do DF, os beneficiários precisam estar residindo aqui.
A Secec pede às pessoas que atentem à origem das postagens disseminadas e vejam se há a confirmação de que se trata de uma publicação oficial da Assessoria de Comunicação (Ascom).
Solicitamos também que acompanhem as nossas redes oficiais
Instagram
Twitter
Facebook
Youtube
Para mais informações da Lei Aldir Blanc, acesso o nosso hot site.
* Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Alerta sobre fake news na lei Aldir Blanc publicado primeiro em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário