
Está liberado o valor de R$ 12 milhões do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) para as Coordenações Regionais de Ensino, da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Os valores foram divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (30/9), e serão utilizados para melhorias nas unidades escolares.
Os recursos do PDAF são de verbas próprias da Educação e de emendas parlamentares, e servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.
Detalhamento de valores que cada CRE irá receber | ||
Nº | CRE | Valor |
1 | Brazlândia | R$ 300.000,00 |
2 | Ceilândia | R$ 100.000,00 |
3 | Gama | R$ 500.000,00 |
4 | Guará | R$ 400.000,00 |
5 | Núcleo Bandeirante | R$ 2.000.000,00 |
6 | Paranoá | R$ 300.000,00 |
7 | Planaltina | R$ 2.000.000,00 |
8 | Plano Piloto | R$ 1.500.000,00 |
9 | Recanto das Emas | R$ 1.000.000,00 |
10 | Samambaia | R$ 2.500.000,00 |
11 | Santa Maria | R$ 100.000,00 |
12 | Sobradinho | R$ 200.000,00 |
13 | São Sebastião | R$ 1.000.000,00 |
14 | Taguatinga | R$ 100.000,00 |
Total | R$ 12.000.000,00 |
Emenda parlamentar libera mais R$ 600 mil
Também foi publicado no DODF, deste dia 30/09, a portaria nº 289. Ela disponibiliza por meio de emenda parlamentar, o valor de R$ 600 mil em recursos do PDAF diretamente às Coordenações Regionais de Ensino de Ceilândia e de Taguatinga.
Detalhamento de valores que cada CRE irá receber | ||||
Nº | CRE | Capital | Custeio | Total |
1 | Ceilândia | R$ 490.000,00 | R$ 0,00 | R$ 490.000,00 |
2 | Taguatinga | R$ 110.000,00 | R$ 0,00 | R$ 110.000,00 |
Total | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
Como utilizar o PDAF
Para utilizar a verba, as regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento de aprovação da destinação dos valores pelo Conselho Escolar. A transferência do dinheiro para as CREs só acontece quando comprovada a adimplência das unidades executoras (que utilizaram os valores), por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, além da regularidade das apresentações de contas parciais do período em curso.
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Já a unidade executora deve utilizar os recursos do PDAF de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e os demais normativos que deliberam sobre o programa. A execução da emenda parlamentar deverá ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. Caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização ficará condicionada à autorização da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), da SEEDF.
*Com informações da Secretaria de Educação
Educação libera mais de R$ 12 milhões pelo PDAF publicado primeiro em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br
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