terça-feira, 26 de maio de 2020

Programa Adote uma Praça é regulamentado no DF

Como forma de estabelecer o fluxo de procedimentos e os prazos a serem adotados no âmbito do programa Adote uma Praça, foi publicada a Portaria nº 56, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (26). A norma define as atribuições da pasta no tocante aos projetos e as responsabilidades a serem assumidas pela iniciativa privada para a melhoria dos espaços públicos.

Parceria

O programa Adote uma Praça foi lançado em 17 de maio de 2019, tem a coordenação da Secretaria de Projetos Especiais e consiste na parceria entre o Governo do Distrito Federal e o setor produtivo para a manutenção e melhoria de áreas verdes, parques urbanos, praças, jardins, pontos turísticos, monumentos, entre outros.

Por meio de termo de cooperação firmado entre as Administrações Regionais e a iniciativa privada, as obras são executadas. É o que estabelece o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019. À Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação caberá a manifestação de viabilidade urbanística do projeto proposto, quando necessário.

Agilidade

Ao estabelecer fluxos e prazos, a Seduh dá mais agilidade ao processo de adoção dos logradouros públicos. É o que explica o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz. “Diminuímos o tempo de tramitação e deixamos claro para o interessado os critérios e as providências necessárias para o processo de adoção. Dessa forma, pode-se prever o tempo de análise”, avalia.

Para isso, a portaria define que os projetos devam ser avaliados pela equipe técnica da Subsecretaria do Conjunto Urbano de Brasília (Scub), quando a melhoria ocorrer na área tombada, e pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades, se o programa for nas demais Regiões Administrativas. Se houver necessidade de projeto, o processo também passa pelo crivo da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária. Todas as subsecretarias são ligadas à Seduh.

Caso não haja pendência ou exigências a serem cumpridas, o projeto é devolvido à Administração Regional em até 10 dias úteis para celebração do termo de cooperação.

* Com informações Seduh



Programa Adote uma Praça é regulamentado no DF publicado primeiro em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário