Os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar devem indicar até o dia 30 de setembro as pessoas para atuarem como fiscais das mesas eleitorais no dia da votação, marcada para 6 de outubro. Eles podem designar até dois fiscais, por local de votação dentre os eleitores da região administrativa.
O credenciamento pode ser feito pelo link http://eleicao.sejus.df.
Os concorrentes do processo de escolha serão considerados fiscais natos e não precisam de credenciamento. Os fiscais devem ter mais de 18 anos e não podem compor mesa receptora de votos ou de qualquer outro cargo decorrente do processo de escolha.
Será admitido em cada mesa eleitoral apenas um fiscal por vez. A fiscalização não poderá prejudicar a inviolabilidade da cabina e o sigilo do voto. O fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral.
Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicar ao presidente da mesa eleitoral, que verificará a natureza da irregularidade e tomará as providências para corrigi-la.
Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o presidente da mesa deverá constar na ata da mesa receptora. Os fiscais que atuarem perante as mesas eleitorais deverão registrar a presença na ata da mesa receptora.
Informações: conselhotutelar.sejus.df.gov.
* Com informações da Secretaria de Justiça
Conselheiros tutelares: candidatos devem credenciar fiscais para atuar no dia da votação publicado primeiro em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br
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