sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Sistema de Recompensas no DF: Como a sociedade pode ajudar nas investigações?

Em novembro foi publicada a portaria que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), o Sistema de Recompensas do DF. Instituído por meio da publicação do Decreto 40.177 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o objetivo é estimular a participação popular no compartilhamento de informações que possam levar a elucidação, localização e prisão de autores de crimes graves, como homicídios e lavagem de dinheiro, identificação e localização de bens – móveis ou imóveis – ou ainda de informações de crimes que estão sendo planejados, por meio de denúncias.

Os valores serão pré-determinados levando-se em conta parâmetros como a gravidade do delito, vantagem financeira obtida de forma criminosa e danos materiais e imateriais causados à vítima ou à administração pública. A quantia poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 50 mil reais.

De acordo com o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Segurança Pública, Thiago Costa, o decreto regulamentou uma possibilidade prevista em lei federal que já é utilizada em outros Estados. “Trouxemos para o Distrito Federal uma consolidação de experiências que já funcionam em outros Estados. O decreto pretende não só reduzir os crimes e a sensação de insegurança, mas incentivar a população a participar da segurança pública”.

Abaixo , o chefe da assessoria explica o processo de criação do Sistema de Recompensas e de que forma será aplicado no DF. 

Como foi o processo de criação do Sistema de Recompensas regulamentado no Distrito Federal? A partir de quando entra em vigor?

O Sistema foi instituído a partir da Lei Distrital 6.242, de dezembro de 2018, que prevê a utilização do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FUSPDF), de onde os valores a serem pagos serão retirados. Os recursos contemplam ações realizadas pela Secretaria de Segurança Pública e podem ser destinados para atender demandas específicas das forças de segurança locais. Um dos incisos dispõe sobre valores a serem pagos em casos de informações por meio de denúncias, resguardado o sigilo do denunciante quando contribuírem para elucidação ou prisão dos autores de crimes. O outro dispositivo levado em consideração para a construção do decreto distrital é a Lei Federal 13.756, também de dezembro de 2018, que prevê o pagamento de quantias para Estados que adotarem o sistema. As regras entraram em vigor a partir da publicação do decreto, em 15 de outubro deste ano.

Além dos dispositivos legais, quais outros elementos foram levados em conta para a criação do sistema no Distrito Federal?

Outros Estados já utilizam o sistema de recompensas, como Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo. Inclusive, levamos em consideração a experiência e aplicabilidade do sistema nestes locais para criarmos o nosso. São Paulo é referência nos serviços de segurança pública e também um Estado bastante populoso. No Rio, a entidade responsável pelo recebimento das denúncia é da iniciativa privada. O Ceará foi o último a criar o sistema, no início deste ano, quando houve uma série de ataques a instituições públicas e privadas, e o sistema foi adotado como forma de obter informações sobre grupos criminosos.

A recompensa poderá ser paga em todas as situações em que denúncias contribuírem para a elucidação de crimes?

Na verdade, somente serão pagos os valores nos crimes pré-determinados e divulgados no site da secretaria. Ou seja, o delegado responsável pela investigação de um determinado crime enviará a solicitação ao diretor-geral da Polícia Civil, que por sua vez irá submeter ao secretário de segurança. Após avaliação do caso pelo chefe da pasta e definição do valor a ser pago, as informações serão publicadas no site da secretaria de segurança. O delegado poderá, em sua mensagem inicial, fazer uma sugestão do valor em cada caso, mas a definição final – que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 50 mil – será de fato feita pelo secretário de segurança, que é o ordenador das despesas do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal..

Os valores serão definidos com base em quais requisitos?

A definição dos valores pagos em cada tipo de crime será do Secretário de Segurança Pública. Para isso, serão observados requisitos como critérios de gravidade do delito, vantagem financeira obtida pelo autor da prática criminosa e extensão de dados materiais e imateriais causados à vítima e à administração pública. O secretário poderá levar em conta outros critérios, mas de forma discricionária, ou seja, a partir da avaliação de cada caso.

As denúncias valem para todo tipo de crime?

Na verdade, há uma lista de crimes em que a recompensa poderá ser paga. São eles: Hediondos, aqueles cometidos com violência ou grave ameaça à vítima, lavagem de dinheiro e aqueles praticados por associação ou organização criminosa. Para outros casos, o delegado responsável deverá justificar a necessidade do oferecimento da recompensa em favor da contribuição da população com informações.

Quais são os canais para realização das denúncias?

As informações deverão ser encaminhadas aos canais de denúncias já existentes na Polícia Civil. São eles: Telefone 197; denúncia Online; e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br; whatsApp (61) 98626-1197; pessoalmente ou por carta na Divisão de Controle de Denúncias (DICOE), da PCDF, EQS 208/408, Área Especial, Bloco B, CEP. 70.254-500 VI.

Como os canais de denúncia resguardam o sigilo do denunciante? Como será a identificação para o pagamento dos valores?

Após a constatação das informações e finalização da investigação, que deverá resultar na prisão ou elucidação do crime, o valor determinando será encaminhado à uma conta geral do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal e para a Divisão de Controle de Denúncias da Polícia Civil (DICOE). Somente a DICOE será responsável pelo recebimento da denúncia e preservação dos dados pessoais necessários para o pagamento da recompensa. Desta forma, o sigilo permanecerá, continuará a ser resguardado. Caso haja mais de uma pessoa que forneça informações que acabem na elucidação do crime ou prisão de suspeitos, o valor será dividido entre os denunciantes. O pagamento será realizado em trinta dias, após a finalização de todo o processo.



Sistema de Recompensas no DF: Como a sociedade pode ajudar nas investigações? publicado primeiro em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br

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