O servidor pode se cadastrar voluntariamente pelo site. É proibida a participação de servidores que tenham relação de parentesco com os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. Os servidores podem atuar, no dia da votação, como mesários, agentes de informação e apoio logístico, preferencialmente nas regiões administrativas em que residem. Os convocados precisam participar de treinamento em data e local a serem divulgados pela Sejus.
As secretarias de Estado, autarquias e fundações públicas devem enviar, até o dia 6, para a Sejus, a relação dos servidores convocados. Cada órgão colocará à disposição 7% do seu quadro de efetivos em exercício. O não atendimento à convocação sujeita o servidor às penalidades previstas na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011.
*Com informações da Sejus
Prorrogado prazo para cadastro de trabalho voluntário em eleição de conselhos tutelares publicado primeiro em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br
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